22 - Deliberação 22/98 - Aprova proposta de alteração do Decreto nº 8.468/76, de 08/06/76.

DELIBERAÇÃO CRH Nº 22, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998

Aprova proposta de alteração do Decreto Nº 8.468, de 08 de junho de 1976, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991 e no artigo 10 do Decreto nº 36.787, de 18 de maio de 1993,

Delibera:

Art. 1º - Fica aprovada a proposta a ser encaminhada ao Senhor Governador do Estado alterando o Decreto nº 8.468, de 8 de junho de 1976, que aprovou o regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, conforme redação abaixo:

"Art. 1º - Fica incluído no artigo 10 do regulamento da Lei 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, Parágrafo Único com a seguinte redação:

Parágrafo único - Nos corpos d'água que já recebem contribuição de efluentes sanitários de origem doméstica e comprovada a inviabilidade técnica ou econômica da infiltração ou reversão para outra bacia hidrográfica desses esgotos tratados, será permitido o lançamento destes efluentes devidamente tratados, desde que observados:

I - os padrões de qualidade estabelecidos para a Classe 2;

II - os padrões de emissão;

III - o não comprometimento da qualidade das águas, à jusante do lançamento, para os usos previstos, e

IV - a implantação de sistema de desinfecção do efluente final, quando o sistema de tratamento estiver localizado em Área de Proteção de Mananciais - APRM."

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.


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