22 - Deliberação 22/98 - Aprova proposta de alteração do Decreto nº 8.468/76, de 08/06/76.
DELIBERAÇÃO CRH Nº 22, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998
Aprova proposta de alteração do Decreto Nº 8.468, de 08 de junho de 1976, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991 e no artigo 10 do Decreto nº 36.787, de 18 de maio de 1993,
Delibera:
Art. 1º - Fica aprovada a proposta a ser encaminhada ao Senhor Governador do Estado alterando o Decreto nº 8.468, de 8 de junho de 1976, que aprovou o regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, conforme redação abaixo:
"Art. 1º - Fica incluído no artigo 10 do regulamento da Lei 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, Parágrafo Único com a seguinte redação:
Parágrafo único - Nos corpos d'água que já recebem contribuição de efluentes sanitários de origem doméstica e comprovada a inviabilidade técnica ou econômica da infiltração ou reversão para outra bacia hidrográfica desses esgotos tratados, será permitido o lançamento destes efluentes devidamente tratados, desde que observados:
I - os padrões de qualidade estabelecidos para a Classe 2;
II - os padrões de emissão;
III - o não comprometimento da qualidade das águas, à jusante do lançamento, para os usos previstos, e
IV - a implantação de sistema de desinfecção do efluente final, quando o sistema de tratamento estiver localizado em Área de Proteção de Mananciais - APRM."
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.